CÓDIGO DE ÉTICA CBMF
SOBRE O PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO
MISSÃO
Nossa missão é capacitar futuros Treinadores Esportivos com foco em Musculação e Treinamento Resistido por meio do nosso curso de formação, permitindo que eles impactem positivamente a sociedade com seu trabalho.
Para isso, contamos com os mais renomados professores e pesquisadores do Brasil, entregando um conteúdo especializado de altíssima qualidade, que permita aos nossos alunos atuar com excelência e segurança no mercado de trabalho.
Estimulamos o pensamento crítico de cada aluno e profissional envolvido no processo educacional, e propiciamos condições para que realizem seus sonhos e ideais, contribuindo para um mundo melhor, mais democrático e mais justo.
VISÃO
Sermos reconhecidos em todo o território brasileiro pela qualidade, seriedade e impacto social causado pelo nosso curso.
VALORES
Visão Abrangente e Inclusiva: Manter uma perspectiva ampla e evitar princípios absolutos que prejudiquem a disseminação do conhecimento, promovendo um ambiente livre de discriminação e preconceitos.
Eficiência e Foco no Aluno: Orientar a gestão para a eficiência e o foco nas necessidades dos alunos, reconhecendo que a organização existe para promover o conhecimento e os valores entre alunos e colaboradores.
Transparência e Equidade: Assegurar transparência e equilíbrio nas regras e regulamentos, promovendo um ambiente justo e claro para todos os envolvidos.
Cumprimento de Compromissos: Cumprir rigorosamente os compromissos assumidos, garantindo a integridade e a confiança nas relações profissionais e institucionais.
Artigo 1º – Finalidade do Código
I. Promover, junto ao Profissional, uma conduta profissional de forma a fomentar a qualidade do serviço prestado e a dignidade da profissão de Treinador Esportivo com foco em Musculação e Treinamento Resistido.
II. Fomentar, em toda a indústria do Exercício Físico no Brasil, uma atuação baseada em regras e normas éticas que regem a conduta profissional e moral de aceitação comum, que beneficiem o consumidor final e, consequentemente, potencializem o desenvolvimento do setor.
Artigo 2º – Natureza do Código
As regras e normas éticas que regem a atuação visam conferir a retidão da prática profissional, sem prejudicar os direitos de todos os intervenientes, com base nos seguintes princípios:
1. Honestidade: Agir com sinceridade e verdade em todas as situações.
2. Confidencialidade: Respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações dos clientes.
3. Responsabilidade: Cumprir com as obrigações e deveres profissionais.
4. Justiça: Tratar todas as pessoas de forma justa e equitativa, sem discriminação.
5. Integridade: Manter uma conduta ética e moral em todas as atividades profissionais.
6. Respeito: Tratar os outros com dignidade e respeito, independentemente de suas características individuais.
Artigo 3º – Objeto do Código
O presente código destina-se a todo profissional, Treinador Esportivo com foco em Musculação e Treinamento Resistido, certificado pela Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF) que cumpriu toda a carga horária de curso estipulada, bem como provas e estágios e que recebeu a certificação da entidade reguladora CBMF.
Artigo 4º – Dever do Profissional perante o Código
I. Cumprir as orientações deontológicas descritas neste documento.
II. Utilizar o código para responsabilizar-se pelas ações que realiza e decisões que adota e/ou delega no âmbito de sua atuação laboral.
III. Assegurar que o uso do código auxilia apenas na proteção da pessoa humana a quem serve contra todas as práticas imorais, não éticas e incompetentes.
Artigo 5º – Definição de Musculação e Treinamento Resistido
Musculação, também conhecida como treinamento de força ou resistência, é uma modalidade de exercício físico que utiliza a resistência, seja através de pesos livres, máquinas de musculação, elásticos ou o próprio peso corporal, para provocar a contração muscular e, consequentemente, aumentar a força, hipertrofia (aumento do tamanho muscular) e resistência dos músculos. A musculação é caracterizada por movimentos repetitivos e progressivos que visam estimular os músculos a se adaptarem e se fortalecerem.
Artigo 6º – A função do profissional Treinador Esportivo de Musculação e Treinamento Resistido
I. O Profissional de Musculação e Treinamento Resistido desempenha um papel fundamental no planejamento, orientação e acompanhamento de programas de treinamento que utilizam resistência para melhorar a força, a resistência muscular e a composição corporal dos praticantes visando a melhoria da Saúde e/ou desenvolvimento da função do movimento humano.
II. Dedica-se à excelência na promoção da saúde individual, familiar, organizacional e comunitária por meio da prática de exercício físico e comportamentos sustentáveis.
III. As práticas conduzidas pelo profissional de musculação e treinamento resistido devem sempre zelar pela Saúde e Desenvolvimento do cliente, de acordo com as orientações decretadas por instituições devidamente qualificadas que se fundamentam em evidência científica.
Artigo 7º – Atuação profissional
I. A atuação do Profissional de Musculação e Treinamento Resistido é definida conforme os Conhecimentos, Competências e Habilidades conferidas pela sua formação e experiência profissional, devidamente descritas e comprovadas por entidade capacitada para tal.
II. O profissional deve estar em consonância com o nível da relação e fronteira profissional com a ação de outros profissionais.
III. O profissional de Musculação e Treinamento Resistido está habilitado para atuar somente em academias desportivas, salas de musculação e treinamento resistido.
§1º. Academias desportivas são estabelecimentos destinados à prática de atividades físicas, com infraestrutura adequada para o desenvolvimento de programas de musculação e treinamento resistido.
§2º. Salas de musculação e treinamento resistido são espaços específicos, dentro ou fora das academias desportivas, equipados com aparelhos e equipamentos necessários para a prática de exercícios de força e resistência. Deveres do profissional de Musculação e Treinamento Resistido
Artigo 8º – Princípios Gerais
Responsabilidade
I. Assumir, no desempenho da sua profissão, a responsabilidade por todos os atos diretamente realizados ou em colaboração com outros profissionais, garantindo em primeiro lugar o alcance do interesse do usuário a quem se destina.
II. Obedecer aos princípios da ética profissional e civismo, exercendo sua atividade com zelo, probidade, decoro e honrando o prestígio da profissão.
III. Renunciar a qualquer ato que possa comprometer a autonomia de sua ação e a emancipação de seu julgamento.
Respeito e Diversidade
I. Os profissionais de Musculação e Treinamento Resistido devem exercer suas atividades com respeito, dignidade e equidade, promovendo um ambiente inclusivo para todos os praticantes.
II. A diversidade deve ser valorizada e respeitada, abrangendo diferenças de raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência física, condição socioeconômica, entre outras.
III. Promover um ambiente de treinamento inclusivo, acolhedor e livre de discriminação, assédio ou preconceito
Artigo 9º – Sigilo Profissional
I. Reconhecer que o sigilo de informação no âmbito profissional constitui um princípio fundamental para salvaguardar o interesse de todos os elementos envolvidos, especialmente o interesse do usuário.
II. Manter em segredo toda a informação de que tomar conhecimento, no que respeita aos processos estabelecidos com usuários, colegas de profissão, instituições e outras entidades com quem se relacione no âmbito de sua ação profissional.
III. Assegurar que a informação relativa ao usuário, obtida no decorrer de sua intervenção profissional, seja devidamente armazenada em local seguro e protegida contra o acesso de terceiros, exceto em situações em que o usuário formalmente autorize.
Artigo 10º – Valorização da Atividade Profissional
I. Zelar pelo valor da profissão e dos agentes que impulsionam a atividade do setor.
II. Os honorários de hora-aula dos profissionais de Musculação e Treinamento Resistido devem refletir o valor da atividade profissional, a qualificação dos profissionais e as condições econômicas do mercado atual.
III. A valorização dos honorários visa garantir uma remuneração justa, incentivando a excelência e a continuidade no desenvolvimento profissional.
Os honorários de hora-aula devem ser estabelecidos com base em:
• A formação e certificação do profissional.
• A experiência e especializações adicionais do profissional.
• A complexidade e especialização dos serviços prestados.
• A demanda e oferta de mercado para serviços de musculação e treinamento resistido.
• A localização geográfica e as condições econômicas regionais.
Artigo 11º – Publicidade Pessoal
I. Informar os usuários, de forma clara e objetiva, sobre os serviços oferecidos, assegurando a veracidade da informação transmitida e que esta não induza a erro na interpretação.
II. Assegurar que o meio de divulgação usado para a finalidade enunciada no ponto anterior, cumpra os princípios descritos neste documento.
III. O profissional deve deixar claro em sua comunicação que não é um profissional formado em educação física, mas sim um profissional de musculação e treinamento resistido.
Artigo 12º – Prestação do Serviço
I. Assegurar que todo o serviço prestado é sempre feito em benefício e interesse do usuário respeitando sempre a individualidade biológica.
II. Certificar que todo o serviço prestado está em consonância com orientações científicas atuais decretadas por instituições devidamente competentes para tal.
III. Aceitar apenas a realização do serviço junto ao usuário quando apresentar competências para tal, e seja capaz de um desempenho seguro.
IV. Apresentar e explicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) a cada novo aluno, garantindo que compreendam os procedimentos, riscos e benefícios das atividades físicas propostas. É obrigatório obter a assinatura do aluno no TCLE antes do início das atividades, mantendo uma cópia arquivada de forma segura e acessível.
V. Prever na execução do exercício profissional as medidas necessárias para combater todas as práticas imorais, não éticas e condutivas de ações classificadas como prejudiciais para o organismo humano.
Artigo 13º – Interesses e Necessidades do Usuário
I. Procurar em toda a sua atividade identificar e atender as verdadeiras necessidades do usuário.
II. Compreender que a origem das necessidades do usuário ocorre em níveis sistêmicos micro, meso e macro, e por conseguinte, assegurar-se de seu conhecimento ao executar profissionalmente.
III. Assegurar que o usuário tenha consciência de todas as consequências negativas que certas opções de treino e comportamentos para potencializar os resultados podem causar, e incentivar para que as práticas de treino mais seguras e de eficácia comprovada sejam seguidas pelo usuário.
Artigo 14º – Respeito no Ato Laboral
I. Respeitar a privacidade e a exposição do corpo do usuário durante a prática de exercícios físicos, protegendo-o de interferências de terceiros.
II. Não impor seus próprios critérios e valores pessoais sobre a consciência e a filosofia de vida do usuário, abstendo-se de fazer julgamentos de valor sobre seu comportamento.
III. Manter uma conduta ética e profissional em todas as interações com os alunos.
IV. Respeitar a privacidade e os limites pessoais dos alunos, evitando qualquer comportamento que possa ser interpretado como assédio.
V. Evitar comentários, gestos ou qualquer forma de contato físico que não seja estritamente necessário para a correção de posturas e a segurança dos exercícios.
Artigo 15º – Excelência na Prática Laboral
I. Garantir as condições necessárias para exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando adequadamente às autoridades competentes qualquer deficiência que prejudique a qualidade do serviço prestado.
II. Acompanhar de forma sistemática o trabalho realizado e identificar quaisquer imperfeições que necessitem ser corrigidas.
III. Admitir todos os erros que possam ocorrer em sua prática profissional e empenhar-se para corrigir prontamente os efeitos negativos resultantes, da melhor forma possível.
IV. Certificar-se de que o serviço prestado ao cliente é planejado para atender às suas verdadeiras necessidades, com base em princípios fisiológicos que abordem os mecanismos subjacentes a essas necessidades.
V. Utilizar fundamentos pedagógicos para escolher as técnicas e estratégias de ensino mais adequadas ao nível de compreensão e perfil psicossocial do cliente, a fim de desenvolver a motivação necessária para alcançar o objetivo mencionado no ponto anterior.
VI. Explicar ao cliente a razão do serviço prestado, garantindo que ele não tenha dúvidas sobre sua concepção.
VII. Permitir, conforme os princípios teóricos da autorregulação, que o cliente decida sobre a natureza do exercício físico, desde que atenda ao objetivo mencionado no ponto 4.
VIII. Tomar decisões e agir sempre com o auxílio de procedimentos de avaliação devidamente validados.
IX. Assegurar a atualização contínua de seus conhecimentos científicos e comprovadamente eficazes, em todas as áreas que capacitem sua atuação profissional.
X. Abster-se de exercer funções sob a influência de substâncias que possam comprometer suas faculdades físicas ou mentais.
XI. Reconhecer que a base para uma relação correta e eficaz com outros profissionais reside primeiramente em reconhecer e respeitar os limites da atuação profissional.
Esse foi nosso código de ética no detalhe.
Entre em contato caso precise esclarecer alguma dúvida!